PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PODE INDICAR CONDUTOR PRINCIPAL NO SISTEMA

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Você, proprietário de veículo automotor, não precisa mais esperar acontecer um incidente com o seu automóvel que foi emprestado, para indicar o condutor. Já é possível se adiantar e cadastrar outra pessoa como principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. Todo o procedimento é feito pelo proprietário direto no site do Denatran, que repassa as informações ao Detran/SC.

Para aderir ao serviço, o proprietário e o principal condutor devem se cadastrar no portal de serviços do Denatran (clique aqui) e ter a CNH digital ativa com “qr cod”. O veículo não pode ter nenhuma restrição no sistema; nenhuma ocorrência de roubo/furto ativo; ou comunicação de venda; nem restrição judicial (Renajud); ou multa Renainf. A exclusão do principal condutor também é feita no site do Denatran.

Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída automaticamente ao motorista indicado. Apenas nos casos em que o responsável pela infração não for o condutor indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal). Hoje, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário, mesmo que não seja o condutor do veículo.

De acordo com a nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo e a partir da indicação de outro principal condutor.

A lei 13.495/17, que instituiu essa possibilidade, alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) e está em vigor desde janeiro de 2018.

Fonte: http://www.detran.sc.gov.br/noticias/1254-proprietario-de-veiculo-pode-indicar-condutor-principal-no-sistema

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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