Veículo novo pode transitar sem as placas?

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Quantos dias o motorista pode conduzir nas vias públicas um  veículo novo (zerado) sem as placas?

Cinco? Dez? Quinze ou trinta dias?

Ao adquirir um carro novo às vezes o comprador não é orientado devidamente quanto aos procedimentos legais e utiliza o veículo por curto período sem ostentar as placas. É claro que se o veículo está sem placas deixa o condutor mais à vontade, principalmente no tocante à fiscalização eletrônica. Mas, não é bem assim. Vejamos a legislação pertinente:
O artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Para regulamentar essa situação o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 269, em cujo artigo 1º tem a seguinte redação: “Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar do pátio da fábrica; da industria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, quinze dias consecutivos a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente”

Isso quer dizer que o veículo novo, sem registro ou licenciamento, poderá circular sem as placas até 15 dias, porém, deve se atentar para os termos da lei. Neste prazo o veículo pode transitar apenas com destino ao órgão de trânsito, ou seja, não pode circular fora do horário de expediente, à noite, finais de semana e feriados, uma vez que os órgãos de trânsito não funcionam nesses períodos.

Quanto aos veículos novos sem Nota Fiscal, o CONTRAN, por meio da Resolução 546, permite o trânsito desses, dos pátios internos das montadoras para seus pátios externos ou transportadoras, num raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.
Não observando esses critérios, dentro deste prazo, o condutor estará sujeito a ser punido com multa gravíssima no valor de R$ 191,54, obter 7 pontos em seu prontuário e ter o veículo apreendido. Mesmo sem as placas, o veículo pode ser autuado pelo número do chassi. Se o veículo já tiver sido licenciado, ao consultar o sistema, o agente obterá os números das placas. Não adianta chorar.

O que fazer em caso do veículo ser apreendido?
O proprietário ou o condutor constante no recibo de recolhimento (ou procurador legal) deverá dirigir-se ao órgão de trânsito, munido com CNH e original do recibo de recolhimento. Serão calculados os débitos do guincho, das diárias de estadia, da multa e outros débitos pendentes no prontuário, que deverão ser recolhidos ao erário. Vai arder um bocado.

Fonte: http://www.redetransito.com.br/artigos/artigo013.htm

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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